FLUXXO COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904261824 - FLUX EVENTOS E PROMOÇÕES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902630008 (FLUXO CROSS MEDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação de uso anterior do sinal pela requerente, nos autos da oposição interposta contra os pedidos nº 904261778 (FLUX EVENTOS E PROMOÇÕES) e nº 904261824 (FLUX EVENTOS E PROMOÇÕES), nos termos do § 1º do art. 129
Sobre a marca
- Titular
- FLX COMUNICAÇÃO LTDA
- 06.015.908/0001-55
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.