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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

farmácia do trabalhador e do aposentado

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904480216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo genérico (FARMÁCIA) associado a termos (DO TRABALHADOR E DO APOSENTADO) apenas descritivos do público consumidor do serviço, grafado em tipologia comum e com arte banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO SOARES ARAUJO - ME
01.774.626/0001-18
Data de depósito
27 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.