TROPICÁLIA O SABOR DA BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827777574 (SABOR DA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JFJ INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
- 34.281.939/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.