Feijão Minuano
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811634620 (MINUANO), Processo 812994060 (MINUANO), Processo 816627614 (MINUANO), Processo 817549480 (MINUANO), Processo 811856712 (MINUANO), Processo 816627550 (MINUANO LIGHT), Processo 819870706 (QUITUTE DE FRANGO MINUANO) e Processo 812994078 (MINUANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JRJ COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E XPORTAÇÃO LTDA
- 73.259.939/0001-49
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).