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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

FIBRA PESQUISAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

FIBRA PESQUISAS
Processo INPI
901864030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140116701 (18/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BANCO FIBRA S/A Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
FIBRA INSTITUTO DE PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA
08.971.618/0001-00
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407DespachoEsta publicação21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2056Oposição01/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.