Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
titanium
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100330888 (19/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ACACIA AUTO PECAS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ACACIA AUTO PECAS LTDA
- 21.380.209/0001-06
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 17 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2407Recurso negadoEsta publicação21/02/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.