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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

FÁBRICA DE SABORES DOCES E SALGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
831260440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JANILCE MARIA BARBOSA DA SILVA
14.084.810/0001-88
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.