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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

CP-PRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CP-PRO
Processo INPI
826875017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160298869 (19/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA
00.910.509/0001-71
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407RenovaçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.