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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

LOGOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LOGOS
Processo INPI
810549883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130220230 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MARFINITE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA Procurador: IVO DE OLIVEIRA CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2387, de 04/10/2016, atendendo à petição 850130235467 de 03/12/2013 cadastrada no processo 811220532.

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Sobre a marca

Titular
PLÁSTICOS ITÁQUA PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1196Petição03/11/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 771Recurso negado30/07/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 744Despacho22/01/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.