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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

PW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PW
Processo INPI
800358635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130207893 (25/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PARTHENON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda.
12.130.737/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2407CaducidadeEsta publicação21/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.