Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
BIG BOOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ART BRAVA ALIMENTOS LTDA - ME
- 05.868.811/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)