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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

COMIDARIA GOURMET

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908457553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902747878 (BOM GARFO COMIDARIA), Processo 903936224 (BOITEKO COMIDARIA MINEIRA), Processo 904226883 (COMIDARIA ARTESANAL), Processo 905908600 (Belo Comidaria) e Processo 906840864 (NOSSA VENDA COMIDARIA E BAR)

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Sobre a marca

Titular
COMIDARIA GOURMET LTDA ME
18.753.019/0001-74
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2523Indeferimento14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2406SobrestamentoEsta publicação14/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)