Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
COMIDARIA GOURMET
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902747878 (BOM GARFO COMIDARIA), Processo 903936224 (BOITEKO COMIDARIA MINEIRA), Processo 904226883 (COMIDARIA ARTESANAL), Processo 905908600 (Belo Comidaria) e Processo 906840864 (NOSSA VENDA COMIDARIA E BAR)
Sobre a marca
- Titular
- COMIDARIA GOURMET LTDA ME
- 18.753.019/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2406SobrestamentoEsta publicação14/02/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)