FVA Music
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. a exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras, conforme o disposto no § 1º do art.128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)