Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
ALHO CHEIROSO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO ALHO ROXO-ME
- 23.128.481/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2406ArquivamentoEsta publicação14/02/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)