Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
LUVIÈ COSMETIQUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS EIRELI - EPP
- 14.934.850/0001-71
- Data de depósito
- 27 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2406RegistroEsta publicação14/02/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)