Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
PEIXE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 02.901.843/0001-94
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)