ALIMENTO GENERICÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Medicamentos Genéricos", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122
Sobre a marca
- Titular
- C LOBO LICENCIAMENTO LTDA
- 17.776.043/0001-66
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)