E ESPLANADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826175015 (ESPLANADA), Processo 815431554 (ESPLANADA), Processo 826356095 (ESPLANADA), Processo 824343646 (ESPLANADA), Processo 824275535 (ESPLANADA) e Processo 828158630 (ESPLANADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 900314451, 902528238, 903968142, 825397278, 902737554 e 829685146, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PONTE IRMAO & CIA LTDA
- 04.228.987/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.