Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
PAULO JR SOMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOMAR ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA - EPP
- 17.177.284/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.