SINFAR /SP SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130249679 (20/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
- 62.448.543/0001-23
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.