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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

ZERO TRINCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ZERO TRINCA
Processo INPI
902921606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140039105 (06/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva Cessionário: IVA CHEMICAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
05.079.776/0001-62
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.