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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

DIOLASER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902609912
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140081219 (05/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Amancio da Conceição Machado Cessionário: DIOLASER ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS EIRELI - ME

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130101057 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTRO DE DEPILAÇÃO DA BAHIA LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DIOLASER ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS EIRELI - ME
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.