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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

RAVELLE CALÇADOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902169920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120195219 (12/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAVELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RAVELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
03.365.460/0001-01
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2175Indeferimento11/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.