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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

DELEY PARTICIPAÇÕES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

DELEY PARTICIPAÇÕES
Processo INPI
902104110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130050277 (22/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RIVAGE DANCETERIA LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 825563550

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Sobre a marca

Titular
EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
09.328.419/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2406NulidadeEsta publicação14/02/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.