Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
CASULO INCUBADORA DE EMPRESAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
- 00.059.857/0001-87
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.