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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

SUPRAFIBER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUPRAFIBER
Processo INPI
831145625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
31 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.