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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

LIDL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
829836772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110464056 (16/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LIDL STIFTUNG & CO. KG Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LIDL STIFTUNG & CO. KG
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2115Indeferimento19/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.