Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
COPPEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100326791 (02/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2406Recurso negadoEsta publicação14/02/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.