AUTO VIDROS CURITIBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080098159 (25/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RT3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RT3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 07.007.979/0001-79
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.