Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
REICHLE & DE-MASSARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
REICHLE & DE-MASSARI
- Processo INPI
- 820457035
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REICHLE & DE MASSARI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 02.192.620/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.