Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
Processo nº 912017201
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- manuel agostinho de barros filho 00046104313
- 25.001.238/0001-62
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2405ArquivamentoEsta publicação07/02/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal