Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
ANABELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.
- 62.196.167/0001-27
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)