Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
MM MARROM MÓVEIS PLANEJADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARAUJO DE JESUS & CHIULE LTDA ME
- 12.517.016/0001-55
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)