Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
EXCELLEN BELLE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
EXCELLEN BELLE
- Processo INPI
- 908396902
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006487947 (EXELEN) e Processo 828420793 (BELLE & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)