Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
MICHELLE STORTI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELLE PATRICIA ALVES DA CUNHA ME
- 14.302.133/0001-27
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2405ArquivamentoEsta publicação07/02/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)