Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
CAFÉ HERANÇA DE MINAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DA MATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 10.553.677/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2405RegistroEsta publicação07/02/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)