Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
CAPIENZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
a exigência formulada foi cumprida satisfatoriamente; a alteração na especificação de serviços não enseja a republicação do pedido, uma vez que o escopo dos mesmos não foi alterado.
Sobre a marca
- Titular
- CAPIENZA ENGENHARIA LTDA - ME
- 10.719.459/0001-01
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)