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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

OJI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

OJI
Processo INPI
905699491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adicionados à especificação os itens que constavam da petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
OJI S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2222Retificação06/08/2013

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.