Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
VOLKA BALAKAIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.