Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
MARATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
- 52.607.679/0001-85
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)