WELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150114228 (28/05/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: WEG S.A. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do a
Sobre a marca
- Titular
- WELE MECHATRONIC CO.,LTD
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.