Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
COOKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA COOKA - ME
- 11.389.892/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.