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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

EM EMPÓRIO MEDICINAL MANIPULAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829809759
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130038113 (22/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130038114 (22/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP
04.028.844/0001-00
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.