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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

CAFÉ HARMONIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818502274
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140126654 (02/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Petição atendida. Observar a publicação na RPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18060002558 (11/01/2006) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de recurso 18040003045, de 29/01/2004. Fica, portanto, mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405RetificaçãoEsta publicação07/02/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1717Indeferimento02/12/2003

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1714Indeferimento11/11/2003

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1419Registro03/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1368Retificação18/02/1997

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  14. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.