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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

ORDEM ROSACRUZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORDEM ROSACRUZ
Processo INPI
6896677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850170009095 (17/01/2017) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ACIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
4 de outubro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405RegistroEsta publicação07/02/2017

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1005Exigência06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.