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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

FABERGÉ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3309312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160285548 (06/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Faberge Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FABERGE LIMITED
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 1944

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405RenovaçãoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1064Transferência23/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 858Renovação31/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.