Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDIGO DISTRIBUIDORA LTDA
- 14.277.989/0001-90
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2404DeferimentoEsta publicação31/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.