Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
GUARDA RAIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA MARIA VIEIRA CAVALHEIRO 06160613901
- 11.716.395/0001-40
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)