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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

LADELLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908368305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
05.017.780/0001-04
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)