Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
KONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
- Processo INPI
- 908352620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Konnte-Segurança e Vigilancia Ltda
- 11.090.084/0001-18
- Procurador ou escritório
- INPROMM - INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCÁRIA MUNDIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)